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Blog Imobiliaria Fernanda Marques

Imobiliária em Itapema

O que é o direito de preferência no contrato de locação?

O que  o direito de preferncia no contrato de locao?

O direito de preferência no contrato de locação está disposto na Lei do Inquilinato, garantindo que o locatário tenha preferência na aquisição do imóvel locado em igualdade de condições com os demais interessados. O proprietário, assim que decide vender seu imóvel locado, precisa notificar o inquilino, informando todas as condições estipuladas para o negócio, preço, formas de pagamento e ônus reais. A lei exige que haja igualdade de condições mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio que garanta a consciência da situação à pessoa. Assim que o inquilino receber a notificação sobre a intenção de venda do proprietário, ele deve se manifestar por escrito em até 30 dias. Se o inquilino tiver interesse na compra, deverá depositar o valor do imóvel e demais despesas do ato de transferência e tomar o imóvel para si, num prazo de seis meses a contar do registro da transferência. Caso não exista interesse por parte do locatário, as negociações podem continuar com terceiros e ele então deve sair do imóvel em um prazo previamente estipulado. Um detalhe muito importante: para que a preferência seja efetivamente respeitada, deve estar averbada na matrícula do imóvel. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão, garantiu que o direito está garantido ao locatário mesmo quando isso não é feito. De qualquer forma, para sua tranquilidade, antes de assinar o contrato é interessante verificar se consta tal averbação. Tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco.





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